Assinatura em vermelho: Louboutin vs. YSL
- mariamanuporto
- 8 de ago. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 5 de set. de 2025
Por algum tempo, parecia que Christian Louboutin havia conseguido o sonho de toda fashionista jurídica: transformar um detalhe de estilo em um direito exclusivo. A sola vermelha dos saltos virou um símbolo de poder, glamour e... de uma batalha judicial internacional. E claro, o rival não poderia ser ninguém mais, ninguém menos que Yves Saint Laurent. Prepare seu espresso, vista algo com personalidade e venha entender o babado fashion que virou tese jurídica!
Como tudo começou ...
A história é quase poética: Louboutin, inspirado por uma assistente que pintava suas unhas, decidiu aplicar esmalte vermelho na sola de um protótipo de suas criações. O resultado? Ícone instantâneo. Mas o designer foi além do estético: registrou a sola vermelha como marca, mais especificamente, uma marca de posição. Isso significa: “essa cor, nesse lugar, é minha.” E assim nasceu o solado vermelho mais desejado (e protegido) do planeta.
Yves Saint Laurent, com seu jeitinho couture de causar, lançou em 2011 uma linha de sapatos inteiramente vermelhos, inclusive o solado. Então, nosso querido Louboutin surtou com elegância e processou a maison. A acusação? Violação de marca registrada. (Traduzindo: “ele está usando meu vermelho, ainda que a coleção seja... toda vermelha.”)
O caso foi parar na Corte de Apelação do Segundo Circuito dos EUA, que disse basicamente o seguinte:
“Querido Louboutin, a sola vermelha é sua sim, mas só quando ela contrasta com o sapato. Se o sapato inteiro for vermelho, não dá pra monopolizar o arco-íris, né?”
Resultado disso? A marca foi mantida, mas com limites. Nada de impedir o uso da cor em sapatos monocromáticos. E a briga? Segue alta no salto!
Louboutin não passou no dress code japonês...
Apesar de o Japão adotar o sistema jurídico de civil law, como o Brasil, e aceitar desde 2015 o registro de marcas não tradicionais (como marcas de cor e de posição), o pedido da Louboutin foi negado. Segundo o examinador japonês, o uso da cor vermelha em solados já era comum no país antes mesmo da chegada da marca francesa, sendo considerada apenas um atrativo estético, e não um identificador de origem.
Nem mesmo uma pesquisa com mais de 3 mil mulheres japonesas, onde que mais de 50% disseram associar o solado vermelho à Louboutin, convenceu o órgão responsável. Para eles, a cor, isoladamente, não era suficiente para distinguir os sapatos da maison de seus concorrentes, especialmente sem o nome "Louboutin" estampado.
Em 2019, a marca ainda tentou processar a japonesa Eizo Collection Co., que vendia sapatos acessíveis com sola vermelha de borracha. Mas o Tribunal Distrital de Tóquio decidiu que não havia risco de confusão, já que os produtos pertenciam a categorias de mercado totalmente diferentes (luxo x acessível), e usavam materiais distintos, como couro e borracha. Resultado? A Louboutin também perdeu. Recorreu, mas a decisão foi mantida em 2022. Moral da história? No Japão, a sola vermelha é só uma cor a mais, e não uma assinatura registrada.
No Brasil? INPI disse: "aqui não, querido"
Em 2023, Louboutin tentou repetir o feat no Brasil. Pediu o registro da marca de posição do solado vermelho ao INPI (nosso Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A resposta?"Não. Com todo respeito".
O INPI entendeu que a cor, sozinha, não é distintiva o suficiente, só aplicar vermelho na sola não te dá exclusividade aqui e citou até panelas e cafeteiras como exemplos de “sinais não registráveis”. O fashion virou utilitário. Foi um não elegante, porém firme.
Enquanto Estados Unidos, Europa e outras nações ainda tentam decidir se a cor vermelha pode ou não ser “posse” de uma maison, o Brasil adotou uma postura mais pé no chão. Essa decisão reflete escolhas estratégicas claras: evitar que marcas estrangeiras dominem o mercado local, incentivar a concorrência e, de forma sutil porém firme, afirmar que nem tudo que brilha em Paris precisa ser protegido em Brasília.
Mas por que ele não registrou como direito autoral?
Poderia parecer óbvio pensar que um solado vermelho tão icônico assim seria protegido por direitos autorais, certo? Mas não é bem assim. O direito autoral protege obras artísticas, como desenhos, ilustrações, croquis, desfiles e campanhas, mas não protege ideias aplicadas a produtos de uso comum, como sapatos. Ou seja: o Louboutin até poderia proteger o design do salto como um desenho artístico num croqui, mas não conseguiria impedir legalmente que outras marcas usassem solado vermelho na prática só com copyright. Por isso, ele escolheu usar o caminho do registro de marca de posição, na qual protege não o sapato inteiro, nem a cor por si só, mas o uso exclusivo da cor vermelha naquele lugar específico do produto. Estratégia de branding com base jurídica? Temos!
Então, o que aprendemos com isso?
1) Estilo é poder. E às vezes, poder vira monopólio.
2) Direito de marca não protege beleza, protege distinção.
3) O vermelho pode ser paixão, pode ser escândalo, mas também pode ser apenas um detalhe estético, não uma exclusividade jurídica.
4) Nem sempre dá pra vencer o INPI no salto agulha. Period!
👠 Epílogo: quem é dono do vermelho?
O vermelho continua nos pés de Louboutin, sim (desde que venha com contraste e com o selo de distinção). Já o Brasil? Escolheu deixar o vermelho livre, leve e solto, pelo bem da moda democrática.
Mas e você? Team Louboutin? Team YSL? Ou só quer usar vermelho sem ser processada?
No fim, o salto pode até ser alto, mas no jogo da moda e do direito, é a elegância com argumento que deixa a marca.
Matéria autoral inspirada na monografia Os desafios do registro de marcas de posição no INPI: uma análise do caso Louboutin, de Carolina Turnes Moreira, PUC‑Rio (2024) e também no artigo “Direito de marca e regulação: o caso Louboutin”, de Henrique Porto de Castro (2023).
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