Entre Passarelas e Contratos: o lado jurídico da compra bilionária da Versace
- mariamanuporto
- 12 de ago.
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Atualizado: 5 de set.
Se o mundo da moda fosse uma novela, o capítulo de abril de 2025 teria um enredo digno de horário nobre: Prada compra Versace. Sim, o minimalismo cerebral da Miuccia Prada agora divide teto com o glamour maximalista sensual que Donatella Versace construiu como se fosse um templo de ouro. E, óbvio, por trás de todo o brilho, tem muita papelada, cláusula e carimbo jurídico. Prepare-se: vamos abrir a caixa de pandora dessa transação bilionária, com direito a fofoca corporativa e umas aulas de fashion law!
O anúncio emblemático que sacudiu a Fendi baguette de toda fashionista:
No dia 10 de abril, a Prada revelou que desembolsou €1,25 bilhão (uns R$ 8,3 bilhões de reais) para arrematar a Versace do grupo americano Capri Holdings (o mesmo conglomerado que controla Michael Kors e Jimmy Choo). Enquanto o público suspirava imaginando um desfile com modelos usando óculos Prada e vestidos colados de medusa dourada... mas nos bastidores, advogados estavam mais ocupados e loucos do que atelier em semana de moda.
O negócio não é só compra de marca: inclui também assumir parte das dívidas da Versace, o que eleva o custo real da operação para perto de US$ 1,4 bilhão. A transação ainda precisa passar pelo crivo de órgãos reguladores e só deve ser concluída no segundo semestre de 2025. Mas o anúncio já foi suficiente para colocar a indústria do luxo em movimentação. O motivo? Não é todo dia que duas gigantes italianas, com identidades tão distintas, se unem sob o mesmo guarda-chuva corporativo, concordam?
O momento da compra também não foi aleatório: a Capri Holdings vinha sofrendo com queda nas vendas e pressão de acionistas, o que abriu caminho para negociações mais favoráveis à Prada. Para completar, a operação vem em um cenário de reconfiguração das potências do luxo: o movimento da Prada é visto como uma forma de criar um “campeão nacional” capaz de competir em escala global.
Quando o "casamento" envolve contrato pré-nupcial de 300 páginas (omg!)
No mundo corporativo, comprar uma grife não é como comprar um vestido vintage raro, ou seja, não basta gostar e ter dinheiro. Antes de fechar o negócio, a Prada precisou passar por uma etapa essencial chamada due diligence: uma espécie de raio-x jurídico, fiscal e operacional da empresa que está sendo comprada.
O due diligence é conduzido por equipes de advogados, auditores e consultores que vasculham cada canto da operação em questão, como detetives corporativos. Eles analisam os seguintes fatores: marcas registradas em todos os países onde a Versace atua, garantindo que não haja disputas de titularidade, os direitos autorais sobre estampas, modelagens e campanhas (porque sim, até o famoso vestido verde da Jennifer Lopez tem status jurídico), pendências judiciais (ações trabalhistas e até possíveis processos por cópia de design), situação fiscal e tributária, evitando surpresas com impostos não pagos ou multas e o inventário físico e digital (desde estoques e maquinário até arquivos criativos e banco de imagens).
Esse levantamento não serve só para encontrar problemas, ele também é usado para negociar o preço final. Por exemplo, se descobrirem que algumas marcas registradas da Versace estão quase vencendo ou sendo disputadas, o valor da compra pode cair. Já se acharem ativos pouco valorizados, como um licenciamento que vende muito, o preço pode até subir. No linguajar da fofoca, é como se o due diligence investigasse o passado amoroso e financeiro do futuro parceiro antes do casamento (por exemplo, quando jogamos o nome de alguém no Jusbrasil, quem nunca né?). Mas, no mundo jurídico, é a blindagem que garante que o casamento não vire um divórcio litigioso antes mesmo da lua de mel corporativa.
Fashion Law na passarela: entendendo os conceitos!
Quando falamos que “o Direito da Moda entra desfilando”, não é só força de expressão, existe mesmo uma área jurídica dedicada a lidar com as particularidades do setor fashion.
No caso Prada–Versace, quatro conceitos centrais ajudam a entender os bastidores dessa compra. O primeiro é o goodwill, que no direito empresarial significa o valor intangível da marca: reputação, prestígio, lealdade de clientes e posicionamento de mercado. Não é algo físico, mas influencia diretamente no preço de venda de uma empresa. Aqui, parte dos €1,25 bilhão pagos pela Prada foi pela força do nome “Versace”, pela medusa dourada e pelo legado construído por Donatella (ativos que têm peso jurídico e contábil).
Outro ponto importante é a preservação da identidade criativa, um conjunto de cláusulas contratuais, garantindo que, mesmo sob novo controle, a marca mantenha seu DNA criativo. Tal medida protege a originalidade e evita que o consumidor sinta que “a marca mudou demais”. No caso, a Prada, apesar de minimalista, precisa respeitar o maximalismo de Donatella, o que pode estar registrado formalmente no contrato, impedindo mudanças radicais de estilo.
Temos ainda as cláusulas de não concorrência, conhecidas como non-compete, que proíbem que ex-executivos ou criadores-chave trabalhem para concorrentes ou criem marcas rivais por um período determinado. Para aplicar ao caso, vamos à um exemplo: Donatella Versace, mesmo deixando a direção criativa, provavelmente está impedida de lançar, já no dia seguinte, uma marca chamada “Medusa Couture” vendendo peças idênticas às da Versace.
Por fim, há a aprovação antitruste, que consiste na avaliação feita por órgãos reguladores, garantindo que a fusão ou aquisição não gere monopólio ou concentração excessiva de mercado. No cenário da moda de luxo, isso significa que a União Europeia e outros órgãos precisam analisar se a união entre Prada e Versace (duas gigantes italianas) não prejudica a concorrência, mantendo o setor saudável e competitivo.
O final (provisório) dessa novela
O casamento Prada–Versace ainda precisa de benção regulatória para ser oficial. Enquanto isso, os fãs de moda sonham com colaborações icônicas e os advogados continuam lendo frenéticamente cada vírgula dos contratos. Agora me diz, se fosse seu cliente, você arriscaria o glamour sem antes garantir que o nome “Versace” está blindado em cada país onde ele desfila? Ou preferiria adiar o brinde com champanhe para revisar cada registro de marca?
Matéria autoral escrita por Maria Manuela Xavier Porto. Essas explicações são baseadas em princípios do direito societário e propriedade intelectual, oferecendo uma interpretação clara aplicada ao contexto Prada–Versace, que não são derivadas de uma fonte única. As demais informações foram retiradas das seguintes plataformas: Vogue, The times, AP News e Prada Group.
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Ouça a narração da matéria abaixo: ela foi realizada com tecnologia de IA (ChatGPT) a partir do texto original. Nenhuma reprodução, total ou parcial, é permitida sem autorização da Maizon Magazine.



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